Language of document : ECLI:EU:T:2012:521





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de outubro de 2012
― Grécia/Comissão

(Processo T‑215/10)

«FEOGA ― Secção ‘Garantia’ ― Despesas excluídas do financiamento comunitário ― Algodão ― Ajuda aos mais necessitados ― Desenvolvimento rural ― Eficácia dos controlos ― Proporcionalidade»

1.                     Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Alcance — Controlos não fiáveis — Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 8.°, n.° 1, e n.° 1782/2003, conforme alterado pelo Regulamento n.° 796/2004, artigos 18.° e 20.°) (cf. n.os 30, 137, 138, 153)

2.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.° 31)

3.                     Atos das instituições — Regulamentos — Regulamento que institui medidas específicas de controlo — Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros — Incumprimento — Justificação — Melhor eficácia de um outro sistema de controlo — Dificuldades de aplicação — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°) (cf. n.os 41, 156 a 158)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 51 a 54, 154, 155)

5.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Princípios — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira — Requisitos — Existência de uma omissão significativa que expõe o FEOGA a um risco real de perda (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.os 75, 76, 80 a 83)

6.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Respeito aquando da comunicação dos resultados das verificações efetuadas no quadro da gestão do FEOGA — Alcance (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 104 a 108, 131 a 134)

7.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas ― Elaboração de decisões ― Comunicação escrita, da Comissão aos Estados‑Membros, dos resultados das suas verificações ― Conteúdo ― Requisitos ― Inobservância ― Efeitos [Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), quinto parágrafo, e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1] (cf. n.os 115 a 119)

8.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.os 179, 185)

9.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Princípios — Obrigação de a Comissão recusar a assunção de despesas irregulares — Termo dos prazos regulamentares previstos para o efeito — Derrogação da referida obrigação ao abrigo com o princípio da segurança jurídica — Exclusão (Regulamento n.° 3149/92 da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1098/2001) (cf. n.° 186)

10.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (cf. n.os 187, 188)

11.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance — Supressão integral de uma contribuição financeira concedida pelo FEOGA — Admissibilidade — Requisitos (cf. n.os 193, 194, 214)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.