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Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 - Mamoudou Condé / Conselho da União Europeia

(Processo T-210/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mamoudou Condé (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o Regulamento (UE) n.° 1284/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné, na medida em que diz respeito ao recorrente;

Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente pede a anulação do Regulamento (UE) n.° 1284/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné 1, uma vez que o seu nome está incluído na lista das pessoas singulares e colectivas, das entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados em aplicação do artigo 6.° do referido regulamento.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos:

violação do direito a um recurso efectivo, uma vez que o recorrente não foi informado das vias de recurso à sua disposição;

violação dos direitos de defesa, uma vez que o recorrente não foi informado dos factos que lhe são imputados;

violação do princípio da proporcionalidade e do direito de propriedade do recorrente.

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1 - JO L 346, p. 26