Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 – Comissão / BO
(Processo T-174/13 P) 1
(Recurso – Função pública – Agentes contratuais – Segurança social – Reembolso das despesas de transporte – Despesas de transporte por razões linguísticas – Artigo 19.°, n.° 2, do Regime Comum de Assistência na Doença dos Funcionários das Comunidades Europeias – Título II, capítulo 12, ponto 2.5, das orientações gerais de aplicação relativas ao reembolso de despesas médicas)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Outra parte no processo: BO (Amã, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de janeiro de 2013, BO/Comissão (F-27/11, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suportará as suas despesas, bem como as efetuadas por BO na presente instância.
____________1 JO C 164, de 8.6.201.