Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 – ANKO/Comissão
(Processo T-17/13)1
(Claúsula compromissória – Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Contrato relativo ao projeto Pocemon – Reembolso dos adiantamentos pagos – Ofício que informa que será emitida uma nota de débito – Carta de notificação para pagamento –Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representantes: V. Christianos, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R Lyal e A. Cordewener, agentes, assistidos por S. Drakakakis, advogado)
Objeto
Ação intentada na aceção do artigo 272.° TFUE, que visa obter a declaração do Tribunal Geral de que, em primeiro lugar, a demandante não é obrigada a reembolsar a totalidade dos adiantamentos pagos pela Comissão pelo projeto Pocemon, em execução do contrato celebrado no âmbito do Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), em segundo lugar, que a demandante não é obrigada a pagar à Comissão uma indemnização de montante fixo ao abrigo do referido projeto, em terceiro lugar, que a Comissão não tem o direito de proceder à compensação dos montantes que deve à demandante.
Dispositivo
A ação é julgada inadmissível.
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 79, de 16.3.2013