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Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2015 – Frank Bold/Comissão

(Processo T-19/13)1

«Ambiente – Diretiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Decisão que concede à República Checa a opção de atribuição transitória de licenças gratuitas para a modernização da produção de eletricidade – Pedido de reapreciação interna da decisão – Inexistência de medida de alcance individual – Decisão da Comissão que declara o pedido de reapreciação inadmissível – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Frank Bold Society, anteriormente Ekologický právní serv

preciação interna da decisã

o – Ine

xistência de medida de alcance individual – Decisão da Comissão que declara o pedido de reapreciação inadmissível – Recurso e

tes)ObjetoPedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2012) 8382 final da Comissão, de 12 de novembro de 2012, que declara inadmissível o pe

dido de reapreciação interna da decisão C (2012) 4576 final da Comissão, de 6 de julho de 2012, que concede à Repúbl

ica Che

ca a opção de atribuição transitória de licenças gratuitas para a modernização da produção de eletricidade e, por outro, desta última decisão.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Frank Bold Society é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.A República Checa suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 79 de 16.3.2013