Recurso interposto em 12 de abril de 2022 – Conféderation nationale du Crédit Mutuel e o./BCE
(Processo T-189/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Conféderation nationale du Crédit Mutuel (Paris, França) e as outras 37 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a secção 1.4 e as secções 3.4.1 a 3.4.8 da Decisão do BCE n.° ECB-SSM-2022-FRCMU-6 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 2 de fevereiro de 2022, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução;
condenar o recorrido na totalidade das despesas;
adotar, ao abrigo dos artigos 88.° e 89.° do Regulamento de Processo, uma medida de organização do processo destinada a que o BCE comunique as decisões relativas aos compromissos irrevogáveis de pagamento tomadas a respeito de outras instituições bancárias para 2021, em particular as relativas às outras instituições bancárias francesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.
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