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8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/36


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de dezembro de 2013 JJ (*1)/Conselho

(Processo F-47/13) (1)

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2012 - Decisão de não promover o recorrente - Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção que antecede aquele em que uma eventual decisão de promoção produziria efeito - Instituição competente para decidir da promoção de um funcionário transferido)

(2014/C 71/72)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JJ (*1) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários do grupo de funções AD propostos para promoção em 2012.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico

2.

 JJ (*1) suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(*1)  Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.

(1)  JO C 207, de 20.7.2013, p. 63.