C_2014071PT.01003602.xml 8.3.2014 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 71/36 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de dezembro de 2013 JJ (*1)/Conselho
(Processo F-47/13) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2012 - Decisão de não promover o recorrente - Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção que antecede aquele em que uma eventual decisão de promoção produziria efeito - Instituição competente para decidir da promoção de um funcionário transferido)
(2014/C 71/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JJ (*1) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários do grupo de funções AD propostos para promoção em 2012.
Dispositivo
1. | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico |
2. | JJ (*1) suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
(*1) Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.
(1) JO C 207, de 20.7.2013, p. 63.