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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de junho de 2013 – Bogusz / Frontex

(Processo F-5/12) 1

Função pública – Agentes temporários – Pessoal da Frontex – Alteração das condições em que decorre o estágio previstas no artigo 14.° do RAA – Despedimento no final do período de estágio – Fixação dos objetivos – Fundamento invocado pela primeira vez na audiência

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Slawomir Bogusz (Dobroszyce, Polónia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, na qualidade de agentes, assistidos por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Frontex que aplicou uma sanção ao recorrente e da decisão que ordenou o seu despedimento.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um quarto das despesas efetuadas por S. Bogusz.

S. Bogusz suporta três quartos das suas próprias despesas.

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1 JO C 133, de 5.5.2012, p. 29.