Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 - Hearst Communications/IHMI - Vida Estética (COSMOBELLEZA)
(Processo T-344/09)
("Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA - Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW - Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Ausência de semelhança entre as marcas - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 ")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hearst Communications Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: A. Nordemann, C. Czychowski e A. Nordemann-Schiffel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, C. Bartos e, posteriormente, V. Melgar, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Vida Estética, SL (Barcelona, Espanha) (representante: (A. I. Alejos Cutuli, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2009 (processo R 770/2007-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Hearst Communications Inc. e a Vida Estética, SL.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Hearst Communications Inc. é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 256, de 24 de outubro de 2009.