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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013. – Alemanha / Comissão

(Processo T-347/09)1

(Auxílos de Estado – Transferência a título gratuito de certas zonas do património natural nacional – Medidas destinadas ao apoio financeiro de grandes projectos de proteção do ambiente – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum – Conceito de empresa – Dever de fundamentação)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, M. Lumma e B. Klein, seguidamente, A. Wiedmann e T. Henze, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, K. Gross, seguidamente, F. Erlbacher, A. Stobiecka-Kuik e P. Loewenthal, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente, C. Wissels, Y. de Vries e M. de Ree, seguidamente, C. Wissels, M. de Ree, J. Langer e M. Noort, agentes); e República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2009) 5080 final, de 2 de julho de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 8/2009, concedido pela República Federal da Alemanha e respeitante ao regime de auxílios de Estado que consiste, por um lado, na transferência a título gratuito de certas áreas do património natural nacional, e, por outro, em medidas destinadas a apoiar grandes projectos de protecção do ambiente (JO C 230, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 267 de 7.11.2009.