Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (BAÑOFTAL)
(Processo T‑346/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária BAÑOFTAL — Marcas nacionais nominativas anteriores KAN OPHTAL e PAN OPHTAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso ao juiz da União — Regime linguístico (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 130.°, n.° 1, e 131.°) (cf. n.os 30, 32)
2. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 43)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apresentação do risco de confusão [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49, 105)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa BAÑOFTAL — Marcas nominativas KAN‑OPHTAL e PAN‑OPHTAL [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 64, 71, 103, 106)
5. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 85)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (cf. n.° 92)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de maio de 2009 (processo R 795/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e a Alcon Inc. |
Dispositivo
1) | | A decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 28 de maio de 2009 (processo R 795/2008‑1), é anulada. |
2) | | O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Dr. Robert Winzer Pharma GmbH. |
3) | | A Alcon Inc. suportará as suas próprias despesas. |