Language of document : ECLI:EU:T:2013:418





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2013 — Alemanha/Comissão

(Processo T‑347/09)

«Auxílios de Estado — Transferência a título gratuito de certas zonas do património natural nacional — Medidas destinadas ao apoio financeiro de grandes projetos de proteção do ambiente — Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado comum — Conceito de empresa — Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão que qualifica de auxílio de Estado uma medida notificada e que a declara compatível com o mercado interno — Inclusão (Artigos 87.° CE, 88.º CE e 230.º CE) (cf. n.° 16)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter jurídico — Interpretação com base em elementos objetivos — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 19, 21)

3.                     Concorrência — Regras comunitárias — Empresa — Conceito — Exercício de uma atividade económica — Organizações de proteção do ambiente que exercem atividades secundárias de natureza económica sem fins lucrativos — Exercício de atividades secundárias que não pode ser equiparado a um exercício de prerrogativas de poder público — Concorrência com operadores que têm fins lucrativos — Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 25‑30, 38, 41, 43‑45, 48‑50, 59)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão de uma vantagem aos beneficiários — Disponibilização gratuita de património natural nacional que permite uma exploração comercial — Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 61, 62, 67‑70, 72, 73)

5.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.º CE) (cf. n.os 93‑95, 100)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2009) 5080 final, de 2 de julho de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 8/2009, concedido pela República Federal da Alemanha e respeitante ao regime de auxílios de Estado que consiste, por um lado, na transferência a título gratuito de certas áreas do património natural nacional, e, por outro, em medidas destinadas a apoiar grandes projetos de proteção do ambiente (JO C 230, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

3)

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.