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Recurso interposto em 5 de Outubro de 2007 - França / Conselho

(Processo T-382/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues et A.-L. During, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

anular o Regulamento (CE) n.° 809/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.° 894/97, (CE) n.° 812/2004 e (CE) n.° 2187/2005 no respeitante às redes de emalhar de deriva 1

condenar Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O regulamento impugnado no âmbito do presente recurso tem por objectivo dar uma definição uniforme de rede de emalhar de deriva. A recorrente contesta a definição dada pelo regulamento, na medida em que esta inclui na categoria das redes de emalhar de deriva redes como a "thonaille", incluindo- as por esse facto no âmbito da proibição de utilização prevista no artigo 11.º A do Regulamento n.º 894/97 2.

Em apoio do seu recurso, a recorrente sustenta, para começar, que o regulamento impugnado deve ser anulado por falta de fundamentação, na medida em que não indica as razões pelas quais aplicou às redes estabilizadas, como a "thonaille", as restrições de utilização aplicáveis às redes de emalhar de deriva.

Em segundo lugar, alega que o regulamento impugnado viola ainda o princípio da proporcionalidade, na medida em que a proibição das redes de emalhar de deriva, tal como estão definidas, reveste uma natureza manifestamente inapropriada relativamente, por um lado, aos objectivos prosseguidos por essa proibição e, por outro, às características particulares da "thonaille" relativamente aos outros tipos de redes de emalhar de deriva.

Finalmente, a recorrente sustenta que a proibição das redes de emalhar de deriva, tal como definidas pelo Regulamento n.º 809/2007, é discriminatória, na medida em que não se justifica, tendo em conta as suas características, tratar as redes de tipo "thonaille" do mesmo modo que as demais redes de emalhar de deriva.

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1 - JO L 182, p. 1.

2 - Regulamento (CE) nº 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 132, p. 1)