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Recurso interposto em 27 de Setembro de 2007 - Itália/Comissão

(Processo T-381/07)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a nota n.º 007584 de 18 de Julho de 2007 da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional - Programas e Projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países-Baixos, que tem por objecto o pagamento, pela Comissão, de um montante diferente do montante pedido. Ref. DOCUP Toscana Ob. 2 (n.° CCI 2000 IT 16 2 DO 001);

Anular a nota n.° 09059 de 21 de Agosto de 2007 da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional - Programas e Projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países-Baixos, que tem por objecto a certificação e a declaração de despesas intercalares e pedidos de pagamento. DOCUP Veneto Ob. 2 2000-2006 (n.° CCI 2000 IT 162 DO 005);

Anular a nota n.º 009061 de 21 de Agosto de 2007 da Comissão das Europeia, Direcção-Geral da Política Regional - Programas e Projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países-Baixos, que tem por objecto o pagamento, pela Comissão, de um montante diferente do montante pedido. Ref. DOCUP Ob. 2 "Lazio" 2000-2006 (n.º CCI 2000 IT 16 2DO 009).

Anular a nota n.º 009249 de 29 de Agosto de 2007 da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional - Programas e Projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países-Baixos, que tem por objecto o pagamento, pela Comissão, de um montante diferente do montante pedido. Ref. DOCUP Piemonte 2000-006 (n.º CCI 2000 IT 16 2DO 007).

Anular a nota n.º 009525 de 6 de Setembro de 2007 da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional - Programas e Projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países-Baixos, que tem por objecto o pagamento, pela Comissão, de um montante diferente do montante pedido. Ref. Programa Operativo Regional "Campania" 2000-2006 (n.º CCI 1999 IT 16 1PO 007)

Anular todos os actos conexos e prévios, e consequentemente, condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-345/04, República Italiana/Comissão.1

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1 - JO C 262, de 23.10.2004, p. 55.