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Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie – Polónia) – mBank S.A./KŁ, JŁ

(Processo C-488/23 1 , Naniowski 2 )

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Artigo 6.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1 – Contrato de mútuo hipotecário indexado a uma divisa estrangeira – Efeitos da anulação deste contrato na íntegra – Adaptação judicial da prestação correspondente ao capital disponibilizado»

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie

Partes no processo principal

Demandante: mBank S.A.

Demandados: KŁ, JŁ

Dispositivo

O artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que, no contexto da anulação integral de um contrato de mútuo hipotecário celebrado com um consumidor por uma instituição de crédito, com o fundamento de que esse contrato contém cláusulas abusivas sem as quais o contrato não pode subsistir, se opõem à interpretação jurisprudencial do direito do Estado-Membro segundo a qual esta instituição tem o direito de pedir a esse consumidor, além do reembolso dos montantes correspondentes ao capital pago a título da execução do contrato e aos juros de mora à taxa legal a contar da data de notificação para cumprir, uma compensação que consista numa adaptação judicial da prestação correspondente a esse capital, em caso de alteração substancial do poder de compra da moeda em causa após pagamento do referido capital ao referido consumidor.

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1 Data de entrada: 31.7.2023.

1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome real de nenhuma das partes no processo.