Language of document : ECLI:EU:T:2010:194





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 – Reagens/Comissão

(Processo T‑30/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Decisão da Comissão que aplica uma coima – Garantia bancária – Pedido de suspensão de execução – Prejuízo financeiro – Inexistência de circunstâncias excepcionais – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 e 12)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que se pertence (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 31 a 33, 45 a 47)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão da execução da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição da não cobrança imediata de uma coima – Requisitos de concessão – Circunstâncias excepcionais (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 42‑44, 55‑59)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/38.589 – estabilizadores de calor).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.