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Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2013 – Forgital Italy SpA / Conselho da União Europeia

(Processo T-438/10)1

(«Recurso de anulação – Pauta Aduaneira Comum – Suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e de pesca – Alteração da descrição de determinadas suspensões – Ato regulamentar de medidas de execução – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Forgital Italy SpA (Velo d'Astico, Itália) (Representantes: V. Turinetti di Priero e R. Mastroianni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente M. F. Florindo Gijón e A. Lo Monaco, depois M. Florindo Gijón e K. Pellinghelli, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: D. Recchia e L. Keppenne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 566/2010 do Conselho, de 29 de junho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.° 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e de pesca (JO L 163, p. 4), na medida em que altera a descrição de determinadas mercadorias para as quais os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum são suspensos.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Forgital Italy SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 317 de 20.11.2010.