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Recurso interposto em 11 de Agosto de 2006 - Nolin/Comissão

(Processo F-91/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente : Michel Nolin (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, avocats

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do avaliador de recurso, de 8 de Abril de 2006, que estabelece o relatório de evolução da carreira (REC) do recorrente para o exercício de avaliação de 2005;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a recorrida cometeu um erro de direito na medida em que algumas tarefas ou aspectos essenciais relativos à sua actividade não foram mencionados no seu REC. Esta situação é consequência de incoerências graves e de deficiências equivalentes a erros de facto manifestos na consideração de elementos pertinentes para a sua avaliação.

Além disso, a recorrente considera que, não obstante as duas modificações efectuadas pelo avaliador nos seus comentários em relação ao exercício de referência de 2003, procedeu-se a uma prorrogação do relatório do recorrente do ano anterior, em violação do artigo 5.° das disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto, uma vez que ocorreram mudanças significativas quanto às suas funções e que esta prorrogação foi efectuada sem o consentimento do interessado.

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