Language of document : ECLI:EU:T:2011:315





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER Città)

(Processo T‑482/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER Città – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 33 a 34, 57, 66 a 67)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1047/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bricocenter Italia Srl

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa BRICO CENTER Città para os serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4939302

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

ATB Norte, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas comunitárias figurativas anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro (n.° 989046) e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro (n.° 3262623) para os serviços das classes 35, 37 e 39

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara do Recurso:

Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na sua totalidade


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1047/2008‑4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.

2)

O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

3)

A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.