Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER Città)
(Processo T‑482/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER Città – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 33 a 34, 57, 66 a 67)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1047/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Bricocenter Italia Srl |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa BRICO CENTER Città para os serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4939302 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | ATB Norte, SL |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marcas comunitárias figurativas anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro (n.° 989046) e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro (n.° 3262623) para os serviços das classes 35, 37 e 39 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição |
Decisão da Câmara do Recurso: | Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na sua totalidade |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1047/2008‑4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária. |
2) | | O recurso é julgado improcedente quanto ao restante. |
3) | | A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral. |