Recurso interposto em 23 de Julho de 2010 - Groupe Partouche / Comissão
(Processo T-315/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Partouche SA (Paris, França) (representante: J.-J. Sebag, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
anular a decisão de não oposição da Comissão;
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através do presente recurso, o recorrente solicita a anulação da Decisão C(2010) 3333 da Comissão, de 21 de Maio de 2010, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu um projecto de concentração através do qual a Française des Jeux e o Groupe Lucien Barrière adquiririam um controlo em comum da empresa Newco encarregada da concepção e da exploração de um sítio Internet de poker em França.
Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega que a Comissão devia ter enviado o exame da concentração em causa à República Francesa tendo em conta a possível afectação significativa da situação concorrencial em França no mercado em questão.
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