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Recurso interposto em 15 de novembro de 2023 – Fresh Tropical/EUIPO – Altunyaldiz (AlìBabà)

(Processo T-1082/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Fresh Tropical Srl by Jawad (Seveso, Itália) (representantes: G. Nosengo e V. Liebermann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alper Altunyaldiz (Mainz, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia AlìBabà – Pedido de registo n.° 17 933 232

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2023 nos processos apensos R 418/2023-4 e R 427/2023-4.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que se apurou que a marca controvertida é integralmente inadmissível em relação a todos os bens;

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do recorrente no presente processo e nos processos anteriores bem como a suportarem as suas próprias despesas no presente processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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