Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 4 de dezembro de 2013 — Forgital Italy/Conselho
(Processo T‑438/10)
«Recurso de anulação — Pauta aduaneira comum — Suspensão temporária dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e de pesca — Alteração da descrição de determinadas suspensões — Ato regulamentar de medidas de execução — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Ato regulamentar que não contém medidas de execução na aceção do artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE — Conceito — Regulamento do Conselho que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e de pesca — Exclusão (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamentos do Conselho n.° 2913/92, artigo 59.°, n.° 1, e n.° 566/2010) (cf. n.os 37 a 41, 52 a 54)
2. Processo judicial — Decisão tomada mediante despacho fundamentado — Requisitos — Respeito do direito a ser ouvido do recorrente — Alcance (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 113.°) (cf. n.os 59, 60)
Objeto
| Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 566/2010 do Conselho, de 29 de junho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.° 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e de pesca (JO L 163, p. 4), na medida em que altera a descrição de determinadas mercadorias para as quais os direitos autónomos da pauta aduaneira comum são suspensos. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Forgital Italy SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) | | A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |