Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de janeiro de 2014 – Guinet / BEI
(Processo F-107/12) 1
«Função pública – Pessoal do BEI – Regime de pensões – Transferência dos direitos à pensão – Compensação pelas desvantagens resultantes do atraso na transferência dos direitos à pensão – Condição da transferência efetiva dos direitos à pensão adquiridos num regime diferente do do BEI – Princípio da igualdade de tratamento»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Guinet (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de indeferimento tácito do BEI do pedido por meio do qual o recorrente pediu que fossem calculadas as anuidades de reforma revalorizadas e pedido de indemnização
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
P. Guinet suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar três quartos das despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento.
O Banco Europeu de Investimento suporta um quarto das suas próprias despesas.
________________________1 JO C 366, de 24.11.2012, p. 41.