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Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 – Albergo Quattro Fontane e o./Comissão

(Processos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-288/00 a T-295/00) 1

(Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Redução dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia – Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Albergo Quattro Fontane Snc (Venezia Lido, Itália) (processo T-278/00); Comitato «Venezia vuole vivere» (Marghera, Itália) (processos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-289/00 a T-295/00); Hotel Gabrielli Sandwirth SpA (Veneza, Itália) (processo T-279/00); Astrocoop – Universale – Pulizie, manutenzioni e trasporti Soc. coop. rl (Marghera) (processo T-280/00); GE.AL.VE. Srl (Veneza) (processo T-282/00); Metropolitan Srl (Veneza) (processo T-283/00); Hotel Concordia Snc (Veneza) (processo T-284/00); Manutencoop Soc. coop. rl (Bolonha, Itália) (processo T-285/00); Società per l’industria alberghiera (SPLIA) (Veneza) (processo T-286/00); Principessa Srl (Veneza) (processo T-288/00); Albergo ristorante «All’Angelo» Snc (Veneza) (processo T-289/00); Albergo Saturnia Internazionale SpA (Veneza) (processo T-290/00); Savoia e Jolanda Srl (Veneza) (processo T-291/00); Hotels Biasutti Snc (Venezia Lido) (processo T-292/00); Ge.A.P. Srl (Veneza) (processo T-293/00); Rialto Inn Srl (Veneza) (processo T-294/00); e Bonvecchiati Srl (Veneza) (representante: A. Bianchini) (processo T-295/00)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.° 30/1997 e n.° 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).

Dispositivo

Os processos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e T-288/00 a T-295/00 são apensos para efeitos do presente despacho.

As exceções de inadmissibilidades suscitadas pela Comissão Europeia são conhecidas em sede de mérito.

É negado provimento aos recursos por serem manifestamente desprovidos de fundamento jurídico.

A Albergo Quattro Fontane Snc, o Comitato «Venezia vuole vivere», o Hotel Gabrielli Sandwirth SpA, a Astrocoop – Universale – Pulizie, manutenzioni e trasporti Soc. coop. rl, a GE.AL.VE. Srl, a Metropolitan Srl, a Hotel Concordia Snc, a Manutencoop Soc. coop. rl, a Società per l’industria alberghiera (SPLIA), a Principessa Srl, a Albergo ristorante «All’Angelo» Snc, a Albergo Saturnia Internazionale SpA, a Savoia e Jolanda Srl, a Hotels Biasutti Snc, a Ge.A.P. Srl, a Rialto Inn Srl e a Bonvecchiati Srl suportam, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão.

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1 JO C 372, de 23.12.2000.