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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Timişoara (Roménia) em 26 de janeiro de 2021 – T.A.C./ANI

(Processo C-40/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Timişoara

Partes no processo principal

Recorrente: T.A.C.

Recorrida: ANI

Questões prejudiciais

Deve o princípio da proporcionalidade das penas, consagrado no artigo 49.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que também é aplicável a factos diferentes dos que são formalmente tipificados como crime pelo direito nacional, mas que podem ser considerados «acusações em matéria penal» na aceção do artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, à luz dos critérios desenvolvidos pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em especial o da gravidade da pena, como no processo principal, no que respeita à apreciação dos conflitos de interesses, que pode dar lugar à aplicação da sanção acessória de proibição de exercício de cargos públicos eletivos por um período de três anos.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o princípio da proporcionalidade das penas consagrado no artigo 49.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição de direito nacional de execução por força da qual, caso seja constatada a existência de um conflito de interesses de uma pessoa que exerce um cargo público eletivo, é aplicável automaticamente, por força da lei (ope legis), a sanção acessória de proibição de exercício de cargos públicos eletivos por um período fixo de três anos, sem permitir a aplicação de uma sanção proporcionada à infração cometida?

Devem o direito de trabalhar garantido pelo artigo 15.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e o direito à ação e a um tribunal imparcial garantido pelo artigo 47.° da Carta, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição de direito nacional de execução por força da qual, caso seja constatada a existência de um conflito de interesses de uma pessoa que exerce um cargo público eletivo, é aplicável automaticamente, por força da lei (ope legis), a sanção acessória de proibição de exercício de cargos públicos eletivos por um período fixo de três anos, sem permitir a aplicação de uma sanção proporcionada à infração cometida?

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