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Recurso interposto em 26 de maio de 2014 – ZZ/OEDT

(Processo F-22/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)

Objeto e descrição do litígio

Anulação, por um lado, da decisão de indeferimento do pedido da recorrente de que fosse declarado que sofreu assédio psicológico por parte do seu superior hierárquico imediato e, por outro, da decisão de não renovar o seu contrato, bem como de duas outras decisões que rejeitaram as queixas por si apresentadas contra os seus superiores hierárquicos. Por conseguinte, a recorrente também requer que seja conduzida uma nova investigação e pede que lhe seja atribuída uma indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão do diretor do recorrente no OEDT de 11 de setembro de 2012 que indeferiu o pedido da recorrente;

anular a decisão de 14 de setembro de 2012 de não renovar o contrato da recorrente;

anular a decisão do presidente do conselho de administração do OEDT de 13 de maio de 2013 e a decisão do diretor do recorrente no OEDT de 25 de junho de 2013, que rejeitou as alegações da recorrente constantes da sua queixa de 10 de dezembro de 2013;

ordenar a realização de uma nova investigação regular, objetiva e imparcial;

ordenar a indemnização do prejuízo patrimonial sofrido pela recorrente, avaliado em 430 202 euros;

ordenar a indemnização do prejuízo moral sofrido pela recorrente, avaliado em 120 000 euros;

condenar o recorrido nas despesas.