Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Efeteio Athinon (Grécia) em 3 de março de 2021 – VP, CX, RG, TR e o./Elliniko Dimosio
(Processo C-133/21)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Efeteio Athinon (Tribunal de Recurso de Atenas, Grécia)
Partes no processo principal
Recorrentes: VP, CX, RG, TR e o.
Recorrido: Elliniko Dimosio
Questões prejudiciais
Uma regulamentação nacional como [a] controvertida, que consagra uma diferença de tratamento salarial em prejuízo dos trabalhadores com contratos a termo, na aceção do artigo 1.o da Diretiva 1999/70/CE 1 , relativamente aos trabalhadores comparáveis contratados por tempo indeterminado, em que o único critério de diferenciação é o facto de os seus contratos serem qualificados, pelo empregador ou pela lei, de contratos de trabalho a termo, é compatível com o artigo 4.o da Diretiva 1999/70/CE?
Em especial, uma regulamentação nacional que justifica a diferença de tratamento salarial dos trabalhadores com o facto de estes terem executado o seu trabalho ao abrigo de contratos a termo, estando cientes de que o trabalho prestado corresponde a necessidades permanentes e duradouras do empregador, é compatível com o artigo 4.o da Diretiva 1999/70/CE?
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1 Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).