Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pelo St. Jude Medical Coordination Center (SJM Coordination Center) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de setembro de 2023 no processo T-420/16, SJM Coordination Center/Comissão
(Processo C-754/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: St. Jude Medical Coordination Center (SJM Coordination Center) (representantes: F. Louis e É. Bruc, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido, pronunciar-se quanto ao mérito e anular a Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica 1 (a seguir «decisão impugnada»); ou
anular o acórdão recorrido e anular a decisão impugnada na parte em que ordenou a recuperação do alegado auxílio junto do SJM Coordination Center;
a título ainda mais subsidiário, anular o acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral; e
condenar a Comissão nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca onze fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao ignorar que a primeira linha de raciocínio da decisão impugnada não pode subsistir por si só.
Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e/ou desvirtuou manifestamente o artigo 185.°, n.° 2, alínea b), do Código dos Impostos sobre os Rendimentos belga (a seguir «CIR») quando se pronunciou sobre a primeira linha de raciocínio da decisão impugnada. A título subsidiário, o Tribunal Geral não aplicou o critério da «aplicação manifestamente errada» quando se pronunciou sobre a alegada aplicação contra legem do artigo 185.°, n.° 2, alínea b), do CIR.
Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aceitar um sistema de referência errado, genérico e demasiado amplo, que não reflete o correto sistema de referência em causa.
Quarto fundamento: o Tribunal Geral aplicou incorretamente o direito belga em matéria de imposto sobre as sociedades e criou uma exceção artificial contra os ajustamentos unilaterais no âmbito do sistema de referência, ignorando que este permite plenamente os ajustamentos fiscais unilaterais.
Quinto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao confirmar as alegações erradas da decisão impugnada relativas às derrogações ao sistema de referência.
Sexto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao negar o risco de dupla tributação como justificação para os ajustamentos fiscais.
Sétimo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quanto ao conceito de vantagem fiscal.
Oitavo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o conceito de empresa para determinar o beneficiário de um alegado auxílio de Estado.
Nono fundamento: o Tribunal Geral não abordou os argumentos de direito e de facto essenciais do SJM Coordination Center e, ao fazê-lo, o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação e não se pronunciou sobre um litígio que lhe foi submetido.
Décimo fundamento: o Tribunal Geral violou o direito do SJM Coordination Center a uma boa administração ao (i) confirmar erradamente que a Comissão Europeia cumpriu o seu dever de fundamentação e de proceder a um exame diligente e imparcial e (ii) ao ignorar que a Comissão Europeia violou o direito do SJM Coordination Center a ser ouvido.
Décimo primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao negar o direito do beneficiário de contestar a recuperação e ao não reconhecer que a recuperação provocaria uma dupla tributação efetiva.
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1 JO 2016, L 260, p. 61.