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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 - Espanha/Comissão

(Processo T-67/10)1

("FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de um apoio financeiro - Apoio financeiro atribuído a um programa operacional destinado ao melhoramento da transformação e da comercialização de produtos agrícolas - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e G. von Rintelen, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9827 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2009, que aplica correcções financeiras ao apoio do FEOGA, Secção "Orientação", atribuído ao programa operacional CCI 2000.ES.16.1.PO.007 (Espanha - Castela e Leão), relativo à medida de melhoramento da transformação e da comercialização de produtos agrícolas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 100 de 17.4.2010.