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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2013 - Espanha/Comissão

(Processos apensos T-65/10, T-113/10 e T-138/10)

"FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Programas operacionais abrangidos pelo objetivo n.° 1 (1994-1999), 'Andaluzia' e 'Comunidade Valenciana' - Programa operacional abrangido pelo objetivo n.° 2 (1997-1999), 'País Basco' - Extrapolação"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. Rodríguez Cárcamo, em seguida A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das Decisões da Comissão C (2009) 9270, de 30 de novembro de 2009, C (2009) 10678, de 23 de dezembro de 2009, e C (2010) 337, de 28 de janeiro de 2010, que reduzem a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida no âmbito, respetivamente, do programa operacional "Andaluzia" abrangido pelo objetivo n.º 1 (1994 1999) em aplicação da Decisão C (94) 3456 da Comissão, de 9 de dezembro de 1994, do programa operacional "País Basco" abrangido pelo objetivo n.° 2 (1997-1999) em aplicação da Decisão C (1998) 121 da Comissão, de 5 de fevereiro de 1998, e do programa operacional "Comunidade Valenciana" abrangido pelo objetivo n.° 1 (1994 1999) em aplicação da Decisão C (1994) 3043/6 da Comissão, de 25 de novembro de 1994.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 100, de 17.4.2010