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Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 – Zuckerfabrik Jülich/Comissão

(Processo T-66/10)1

(«Agricultura – Açúcar – Quotizações à produção – Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 após a interposição de um recurso – Não conhecimento do mérito do recurso»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Zuckerfabrik Jülich GmbH (anteriormente Zuckerfabrik Jülich AG) (Jülich, Alemanha) (representantes: H.-J. Prieß e B. Sachs, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Schima, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Diez Moreno, depois A. Rubio Gonzâlez, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: inicialmente R. Janeckaitè e R. Krasuckaitè, depois R. Krasuckaitè e R. Mackevičienè, agentes).ObjetoPedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 da Comissão, de 3 de novembro de 2009, que retifica os Regulamentos (CE) n.° 1762/2003, (CE) n.° 1775/2004, (CE) n.° 1686/2005, (CE) n.° 164/2007 e

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: P. Ro

ssi e B. Schima, agentes)Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Diez Moreno, depois A. Rubio Gonzâlez, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: inicialmente R. Janeckaitè e R. Krasuckaitè, depois R. Krasuckaitè e R. Mackevičienè, agentes).ObjetoPedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 da Comissão, de 3 de novembro de 2009, que retifica os Regulamentos (CE) n.° 1762/2003, (CE) n.° 1775/2004, (CE) n.° 1686/2005, (CE) n.° 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO L 321, p. 1).DispositivoNão há que conhecer do mérito do presente recurso.A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Zuckerfabrik Jülich GmbH.O Reino de Espanha e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas.