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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj – Roménia) – Alfasoft S.A./Agenția pentru Întreprinderi Mici și Mijlocii, Atragere de Investiții și Promovare a Exportului Cluj-Napoca

(Processo C-474/23 1 , Alfasoft)

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Requisito de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça – Indicações insuficientes – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: Alfasoft S.A.

Recorrida: Agenția pentru Întreprinderi Mici și Mijlocii, Atragere de Investiții și Promovare a Exportului Cluj-Napoca

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Tribunal de Recurso de Cluj, Roménia), por Decisão de 3 de julho de 2023, é manifestamente inadmissível.

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1 Data de entrada: 25.7.2023.