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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – Cerafogli/BCE

(Processo T-114/13 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Pessoal do BCE – Queixa apresentada por discriminação e assédio moral – Decisão do BCE de arquivar o inquérito administrativo aberto na sequência da queixa – Recusa de acesso a elementos de prova durante o procedimento administrativo – Indeferimento de um pedido para que se ordene a produção de elementos de prova no processo jurisdicional – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro de direito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Roma, Itália) (Representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE) (Representantes: F. Feyerbacher e B. Ehlers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012, Cerafogli/BCE (F-43/10, ColetFP, EU:F:2012:184), em que se pede a anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012, Cerafogli/BCE (F-43/10), é anulado.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 114, de 20.4.2013.