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Recurso interposto em 15 de abril de 2013 - Saf-Holland/IHMI (INTEGRAL)

(Processo T-217/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Saf-Holland GmbH (Bessenbach, Alemanha) (representante: M.-C. Seiler, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de janeiro de 2013, no processo R 2087/2011-1;

Alterar a decisão impugnada, de modo a que seja anulada a decisão prévia de recusa do IHMI, de 14 de setembro de 2011;

A título subsidiário, alterar a decisão impugnada, para dar continuidade ao procedimento de registo;

Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as relativas ao processo na Câmara de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa INTEGRAL para produtos e serviços das classes 9, 12, 35 e 37 - Pedido de marca comunitária n.º 9 508 466

Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009

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