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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – Nutrexpa / IHMI – Kraft Foods Italia Intellectual Property (Cuétara Maria ORO)

(Processo T-218/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Cuétara Maria ORO – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores ORO – Recusa parcial de registo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Nutrexpa, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, M. Ferrándiz Avendaño e Y. Sastre Canet, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e V. Melgar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl (Milão, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, M. Bucarelli e G. Petrocchi, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2013 (processo R 2455/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl e a Nutrexpa, SL.

Dispositivo

Para efeitos do acórdão, o processo T-218/13 é desapensado do processo T-271/13.

É negado provimento ao recurso.

A Nutrexpa, SL é condenada nas despesas.

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1     JO C 189 de 29.6.2013.