Language of document : ECLI:EU:T:2015:305





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de maio de 2015 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intellectual Property (Cuétara Maria ORO)

(Processo T‑218/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Cuétara Maria ORO — Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores ORO — Recusa parcial de registo — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Pedido constante da petição e que visa obter a apresentação da prova do uso sério da marca anterior — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°) (cf. n.os 22 a 24)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 30, 54)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas Cuétara Maria ORO e ORO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 56 a 59)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 55)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2013 (processo R 2455/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl e a Nutrexpa, SL.

Dispositivo

1)

Para efeitos do acórdão, o processo T‑218/13 é desapensado do processo T‑271/13.

2)

É negado provimento ao recurso.

3)

A Nutrexpa, SL, é condenada nas despesas.