Recurso interposto em 7 de Março de 2011 - Kessé/Conselho
(Processo T-132/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Feh Lambert Kessé (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Constatar que, no que se refere ao recorrente, Feh Lambert KESSE, o Regulamento UE nº 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto,
Por conseguinte,
Anular o Regulamento UE nº 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011;
Subsidiariamente, ordenar que o nome de Feh Lambert KESSE seja retirado das listas anexas ao dito regulamento e à dita decisão.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-130/11, Gossio/Conselho.
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