Language of document : ECLI:EU:T:2007:259





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Finlândia/Comissão

(Processo T-230/04)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões – Despesas excluídas do financiamento comunitário»

1.                     Agricultura - FEOGA - Apuramento das contas (cf. n.os 52, 159‑161, 186‑191)

2.                     Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.º 184)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Finlândia no âmbito das ajudas por superfície em determinadas regiões, devido à insuficiência do sistema de fiscalização aplicado.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Finlândia é condenada nas despesas.