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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 13 de novembro de 2020 – UAB «Baltic Master»/Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-599/20)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente: UAB «Baltic Master»

Recorrido: Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Questões prejudiciais

Devem o artigo 29.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 1 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário e o artigo 143.°, n.° 1, alíneas b), e) ou f), do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 2 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretados no sentido de que o comprador e o vendedor são considerados pessoas coligadas em situações em que, como no presente processo, na falta de documentos (dados oficiais) que provem a associação ou o controlo, as circunstâncias que envolvem a celebração de transações são, no entanto, com base em provas objetivas, características, não da realização de atividades económicas em condições normais, mas de situações em que (1) existem relações comerciais particularmente estreitas com base num elevado nível de confiança mútua entre as partes na transação, ou (2) uma parte na transação controla a outra ou ambas as partes são controladas por uma terceira?

Deve o artigo 31.°, n.° 1, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 ser interpretado no sentido de que proíbe a determinação do valor aduaneiro com base nas informações constantes de uma base de dados nacional relativa a um valor aduaneiro de mercadorias com a mesma origem e que, apesar de não serem similares, na aceção do artigo 142.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CEE) n.° 2454/93, estão classificadas na mesma posição TARIC?

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1 Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).

2 Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1993, L 253, p. 1).