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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 – PT Pelita Agung Agrindustri/Conselho

(Processo T-121/14)1

(Dumping – Importações de biodiesel originário da Indonésia – Direito antidumping definitivo – Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 – Valor normal – Custos de produção)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PT Pelita Agung Agrindustri (Medan, Indonésia) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M. S. Dibling, advogados)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.

Dispositivo

Os artigos 1.°e 2.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados na parte em que se referem à PT Pelita Agung Agrindustri.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela PT Pelita Agung Agrindustri.

A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 112, de 14.4.2014.