Language of document : ECLI:EU:T:2016:500





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 15 de setembro de 2016 —
PT Pelita Agung Agrindustri/Conselho

(Processo T‑121/14)

«Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Direito antidumping definitivo — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»

1.                     Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Margem de dumping — Determinação do valor normal — Recurso ao valor construído — Cálculo dos custos de produção com base em registos contabilísticos — Derrogação — Custos ligados à produção e à venda do produto sujeito a inquérito que não foram razoavelmente retomados nesses registos — Ónus da prova que incumbe às instituições — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Regulamentos do Conselho n.° 1972/2002, considerando 4, e n.° 1225/2009, artigos 2.°, n.° 3, segundo parágrafo, e 5.°, primeiro e segundo parágrafo) (n.os 45‑49, 53‑77)

2.                     Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Disposição de um regulamento que impõe direitos antidumping definitivos — Anulação que implica uma alteração da substância do regulamento (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1194/2013 do Conselho, artigo 1.°) (n.os 80‑82)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE, e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.

Dispositivo

1)

Os artigos 1.°e 2.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados na parte em que se referem à PT Pelita Agung Agrindustri.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela PT Pelita Agung Agrindustri.

3)

A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.