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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pesti Központi Kerületi Bíróság (Hungria) em 25 de janeiro de 2022 – PannonHitel Pénzügyi Zrt./Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)

(Processo C-51/22)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Pesti Központi Kerületi Bíróság

Partes no processo principal

Demandante: PannonHitel Pénzügyi Zrt.

Demandada: Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)

Questão prejudicial

Devem os artigos 5.°, n.° 1, alínea a), e 8.°, n.° 1, alínea a), primeiro travessão, e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 , ser interpretados no sentido de que o passageiro pode exercer diretamente contra a transportadora aérea o seu direito ao reembolso do custo total do preço de compra do bilhete, ainda que o bilhete tenha sido reservado por um terceiro, na qualidade de intermediário, ao qual o passageiro pagou o preço do bilhete, tendo sido aquele intermediário que comprou e pagou o preço do bilhete à transportadora aérea, nada indicando que tenha agido como agente autorizado da transportadora aérea ou na qualidade de operador turístico?

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1 JO 2004, L 46, p. 1.