Language of document : ECLI:EU:T:2012:310





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de junho de 2012 — Hungria/Comissão

(Processo T‑37/11)

«Recurso de anulação — Instrumento temporário destinado a financiar ações às novas fronteiras externas da União para a implementação do acervo de Schengen e o controlo das fronteiras (dispositivo de Schengen) — Contribuição a favor da Hungria para o período de 2004 a 2006 — Recuperação de uma parte do montante pago — Ato impugnável — Inadmissibilidade»

1.                     Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do litígio — Referência, na petição, a um ato preliminar ao ato impugnado — Referência que não exclui a possibilidade de identificar o objeto do litígio (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.os 25 a 27)

2.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos destinados a produzir efeitos jurídicos — Conceito — Instrumento temporário destinado a financiar ações às novas fronteiras externas da União para a implementação do acervo de Schengen e o controlo das fronteiras (dispositivo de Schengen) — Nota de débito da Comissão que abrange quantias gastas de modo injustificado, segundo o relatório final da Comissão relativo ao apuramento das contas do dispositivo de Schengen relativo aos auxílios pagos à Hungria durante o período de 2004 a 2006 — Nota de débito que não é um ato de execução de uma decisão anterior, uma vez que a obrigação de reembolso não se constitui no momento da emissão da nota de débito, mas no momento da adoção do relatório final — Ato impugnável — Inexistência — Inadmissibilidade (Ato de Adesão de 2003, artigo 35.°) (cf. n.os 33 e 34, 40 a 42, 60)

Objeto

Pedido de anulação parcial da nota de débito n.° 3241011280, emitida pela Comissão em 28 de outubro de 2010 na sequência do envio à Hungria do relatório final relativo ao apuramento das contas do dispositivo de Schengen, respeitante aos auxílios concedidos à Hungria durante o período compreendido entre 2004 e 2006.

Dispositivo

1)

O recurso é declarado inadmissível.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.