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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 – Karl-May-Verlag/IHMI – Constantin Film Produktion (WINNETOU)

(Processo T-501/13)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária WINNETOU – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 52.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 207/2009 – Princípios da autonomia e da independência da marca comunitária – Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Karl-May-Verlag GmbH, anteriormente Karl May Verwaltungs- und Vertriebs- GmbH (Bamberg, Alemanha) (representantes: M. Pejman e M. Brenner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann e, em seguida, M. Fischer, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Constantin Film Produktion GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: P. Baronikians e S. Schmidt, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2013 (processo R 125/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Constantin Film Produktion GmbH e a Karl-May Verwaltungs- und Vertriebs- GmbH.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de julho de 2013 (processo R 125/2012-1) é anulada, na medida em que deferiu o pedido de declaração de nulidade.

O IHMI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Karl-May-Verlag GmbH.

A Constantin Film Produktion GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 336, de 16.11.2013.