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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (Espanha) em 29 de setembro de 2023 – Credit Suisse Securities (Europe) Ltd/Tribunal Económico-Administrativo Foral de Bizkaia (TEAFB)

[Processo C-601/23, Credit Suisse Securities (Europe)]

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia del País Vasco

Partes no processo principal

Recorrente: Credit Suisse Securities (Europe) Ltd

Recorrido: Tribunal Económico-Administrativo Foral de Bizkaia (TEAFB)

Questão prejudicial

Deve o artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à livre circulação de capitais, ser interpretado no sentido de que se opõe a que o Reino de Espanha, em particular o Território Histórico fiscalmente autónomo da Biscaia, apesar de aplicar aos não residentes a mesma percentagem de retenção que aplica aos residentes, não devolva, no entanto, aos não residentes a retenção na fonte efetuada sobre o pagamento de dividendos a cargo de uma entidade residente – e que não consigam neutralizar com base na convenção sobre a dupla tributação –, ao passo que aos residentes que também apresentem prejuízo no exercício é integralmente reembolsada essa retenção?

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