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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2015 – Stayer Ibérica / IHMI – Korporaciya «Masternet» (STAYER)

(Processo T-254/13)1

[«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca figurativa comunitária STAYER – Marca nominativa internacional anterior STAYER – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stayer Ibérica, SA (Pinto, Espanha) (representante: S. Rizzo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ZAO Korporaciya «Masternet» (Moscovo, Rússia) (representante: N. Bürglen, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de março de 2013 (processo R 2196/2011-2), relativa a um processo de nulidade entre a ZAO Korporaciya «Masternet» e a Stayer Ibérica, SA.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI), de 4 de março de 2013 (processo R 2196/2011 2),é anulada na medida em que declarou a nulidade da marca figurativa comunitária STAYER para as «peças de máquinas com diamante para corte e polimento; brocas e discos de corte destinados às seguintes indústrias: mármore, granito, pedra, barro, ladrilhos, azulejos e tijolos, e, em termos gerais, ferramentas de corte que constituem partes dos utensílios incluídos na Classe 7», pertencentes à Classe 7, e para os «[i]nstrumentos manuais abrasivos (discos e pedras de esmerilar)», pertencentes à Classe 8.

É negado provimento ao recurso, quanto ao restante.

O IHMI, a Stayer Ibérica, SA e a ZAO Korporaciya «Masternet» suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 207 de 20.07.2013.