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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – EFFAS/EUIPO – CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)

(Processo T-213/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia CEFA Certified European Financial Analyst – Marca nominativa anterior da União Europeia CFA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Coexistência das marcas»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS) (Francoforte sobre o Meno, Alemanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos) (representante: W. May, advogada)

Objeto

Através do seu recurso ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de fevereiro de 2023 (processo R 1418/2022-1).

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de fevereiro de 2023 (processo R 1418/2022-1) é anulada.

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS).

O CFA Institute suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 216, de 19.6.2023.