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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 - Seikoh Giken/IHMI - Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN)

(Processo T-519/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca figurativa SG SEIKO GIKEN - Marca nominativa comunitária anterior SEIKO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kabushiki Kaisha Seikoh Giken (Matsudo shi Chiba, Japão) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Seiko Holdings Kabushiki Kaisha (Tóquio, Japão) (representantes: J. Fish, R. Miller, solicitors, e A. Bryson, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Agosto de 2010 (processo R 1553/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Seiko Holdings Kabushiki Kaisha e a Kabushiki Kaisha Seikoh Giken.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kabushiki Kaisha Seikoh Giken é condenada nas despesas.

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1 - JO C 13 de 15.1.2011.