Language of document : ECLI:EU:T:2012:372





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Pharmazeutische Fabrik Evers/IHMI — Ozone Laboratories Pharma (HYPOCHOL)

(Processo T‑517/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária HYPOCHOL — Marca figurativa nacional anterior HITRECHOL — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15‑17, 45, 46)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa HYPOCHOL e marca figurativa HITRECHOL [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21, 53, 54)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b] (cf. n.os 22, 23)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em conta das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b] (cf. n.° 47)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de setembro de 2010 (processo R 1332/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG e a Ozone Laboratories Pharma SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.