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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2011 - Comunidad Autónoma de Galicia / Comissão

(Processo T-520/10 R)

("Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Compensação dos custos suplementares de produção de centrais eléctricas resultantes da obrigação de serviço público de produzir certos volumes de electricidade a partir de carvão endógeno e instituição de um 'mecanismo de entrada em funcionamento preferencial' a seu favor - Decisão de não levantar objecções - Pedido de suspensão de execução - Fumus boni juris - Falta de urgência - Ponderação de interesses")

Língua do processo: espanhol

Partes

Requerente: Comunidad Autónoma de Galicia (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: S. Martínez Lage, H. Brokelmann e A. Rincón García Loygorri, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objecto

Pedido de medidas provisórias com vista, em substância, a ordenar a suspensão da execução da Decisão C (2010) 4499 da Comissão, de 29 de Setembro de 2010, relativa ao auxílio estatal N 178/2010, notificada pelo Reino de Espanha sob a forma de compensação de serviço público associada a um mecanismo de entrada em funcionamento preferencial a favor das centrais de produção de energia eléctrica que utilizem carvão endógeno.

Dispositivo

A Hidroeléctrica del Cantábrico, SA, e a Federación Nacional de Empresarios de Minas de Carbón são admitidas a intervir em apoio das conclusões da Comissão Europeia.

Uma cópia de todos os elementos do processo será notificada, pelo Secretário, às partes mencionadas no ponto 1 deste dispositivo.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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